Aproximação:
a) No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do
participante contemplado será o “Elemento Sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
b) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo
anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a
imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores,
respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte será feita de forma aleatória.
Cada participante poderá ser contemplado uma única vez na presente promoção.Distribuição dos Prêmios:
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar consumidores que não estiverem cadastrados no programa Clube Líder.
Em casos de fraude, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da promoção, respondendo civil e criminalmente
pelos atos praticados.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste regulamento, incluindo, mas não se limitando a
hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente
desclassificado da promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos ganhadores e respectivos números da sorte serão publicados em www.lideratacadista.com.br onde permanecerão pelo prazo
de até 15 (quinze) dias após o término da promoção.
A publicação do resultado do sorteio no site www.lideratacadista.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que cada contemplado
está apto a participar da promoção, e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
A notificação dos contemplados se fará por telefone (operadora e/ou WhatsApp).
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A aquisição e entrega de todos os prêmios da promoção estará sob a responsabilidade exclusiva da empresa aderente LÍDER ATACADISTA
ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 07.605.075/0001-45, que comprovará a propriedade dos prêmios e recolherá a alíquota de 20% de IRF sobre o
valor da premiação, na forma da Lei, conforme o disposto no Artigo nº 70, inciso 1º, "b", da Lei nº 11.196, de 21/11/2005. A empresa aderente
também pagará todos os custos com emplacamento, documentação, licenciamento, IPVA e demais taxas obrigatórias do veículo prêmio com
vencimento até a data efetiva de entrega ao contemplado.
Os prêmios serão entregues aos contemplados em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da promoção.
Para recebimento do prêmio, o(a) contemplado(a) deverá:
a) Apresentar original e cópia de seu RG e CPF (ou CNH);
b) Apresentar Comprovante de Residência atual;
c) Assinar o Recibo de Entrega do Prêmio disponibilizado pela Promotora e autenticar em Cartório, por semelhança.
Estes documentos comprovarão a entrega do prêmio e serão apresentados na prestação de contas da campanha para a SPA/ME.*
Sendo o contemplado menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
O contemplado localizado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do primeiro contato efetivo da Promotora e/ou
Aderente, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
Ocorrendo desclassificação, o próximo contemplado validado será comunicado, conforme apuração realizada a partir da extração da Loteria
Federal na data determinada.
Conforme o Artigo 5º do Decreto nº 70.951/72:
a) O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
b) O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, e será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data
da apuração, na sede da Aderente ou na loja onde foi efetivada a compra, sem qualquer ônus ao contemplado.
A responsabilidade das empresas promotoras junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa
responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano
decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
Ainda conforme o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72, o direito ao prêmio sorteado, ganho na presente promoção comercial, não reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados respectivamente da data do sorteio, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de
um ano a contar da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.
A empresas promotoras declaram que enviarão à SPA/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.