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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VEM PRO NIVER DO LÍDER
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: EXATA SAF
Endereço: JORGE MAYERLE Número: 824
Bairro: NOVA BRASILIA Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89213-310
CNPJ/MF nº: 17.374.940/0001-43
1.2 - Aderentes:
Razão Social:SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELIEndereço: SC-370 Número: 1473
Bairro: RIO BONITO Município: BRACO DO NORTE UF: SC CEP:88750-000
CNPJ/MF nº:07.605.075/0001-45
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/11/2024 a 11/04/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/11/2024 a 27/03/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A campanha é voltada exclusivamente para clientes cadastrados no Clube Líder.VEM PRO NIVER DO LÍDER
Durante o período de participação da promoção, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras no LÍDER ATACADISTA, não cumulativo, o cliente
ganha 01 (um) número da sorte, aleatório, para concorrer aos prêmios. Para participar, é obrigatório informar seu CPF ou CNPJ no caixa,
ao início da compra.
: se na compra houver 01 (um) ou mais , o participante recebemais 01 (um)Aumente suas chances de ganhar Produtos Aceleradores
número da sorte, aleatório, para cada produto acelerador adquirido. Consulte a Relação de Produtos Aceleradores no site da promoção.
Clientes que ainda não participam do Clube Líder, poderão se cadastrar no site www.lideratacadista.com.br - clicar em CADASTRAR-SE NO
CLUBE LÍDER.
Nesta promoção, há limite de 100 (cem) números da sorte para cada CPF e/ou CNPJ cadastrado.
Cada número da sorte poderá ser consultado pelo participante em Meus Números, em a72 (setenta e duas) horas após cada compra, no
site www.lideratacadista.com.br
Serão válidas todas as compras realizadas a partir de 05/11/2024, desde que atendidos todos os critérios de participação da promoção.
As empresas promotoras não serão responsáveis por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo,
impossibilitem a aceitação do cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
Produtos que não participam da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artificio ou de estampido, bebidas potáveis
com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, conforme determinado no Artigo 10 do Decreto no 70.951/72,
bem como formulas infantis, em cumprimento a Lei n° 11.265/06.
RELAÇÃO DE LOJAS LÍDER ATACADISTA:
BRAÇO DO NORTE – CNPJ 07.605.075/0001-45, Matriz
Rodovia SC 370, 1473 – Rio Bonito, Braço do Norte/SC, CEP. 88750-000
TUBARÃO – CNPJ 07.605.075/0005-79, Filial
Rua José Alberto Nunes, Tubarão/SC – CEP. 88.708-025
CAPIVARI DE BAIXO – CNPJ 07.605.075/0003-07, Filial
Rua José Anastácio Teixeira, 70 – Alvorada, Capivari de Baixo/SC – CEP. 88.745-000
ORLEANS – CNPJ 07.605.075/0007-30, Filial
Rodovia SC 108, 51 – Samuel Sandrini, Orleans/SC – CEP. 88870-000
SOMBRIO – CNPJ 07.605.075/0006-50, Filial
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Lateral BR 101 Prefeito Santelmo Borba, 924 – Lote 16 Quadra 06 – Centro, Sombrio/SC, CEP. 88960-000
IMBITUBA VILA NOVA – CNPJ 07.605.075/0004-98, Filial
Avenida Renato Ramos da Silva, 4134 – Vila Nova, Imbituba/SC, CEP. 88780-000
IMBITUBA ARAÇATUBA – CNPJ 07.605.075/0011-17, Filial
Rodovia SC 434, S/N - Araçatuba, Imbituba/SC, CEP. 88780-000
SÃO JOSÉ – CNPJ 07.605.075/0009-00, Filial
Rodovia BR 101, S/N – Picadas do Sul, São José/SC, CEP. 88104-801
LAGUNA – CNPJ 07.605.075/0010-36, Filial
Rua Antônio da Silva Fernandes - BR 101/SC, KM 312/31 - Barranceira, Laguna/SC, CEP. 88790-000
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
50
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/12/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2024 00:00 a 04/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ROD SC-370 NÚMERO: 1473 BAIRRO: RIO BONITO
MUNICÍPIO: Braço do Norte UF: SC CEP: 88750-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente Virtual
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 MOTO ELÉTRICA TUI. 6.990,00 6.990,00 0 49 1
DATA: 07/01/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2024 00:00 a 24/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ROD SC-370 NÚMERO: 1473 BAIRRO: RIO BONITO
MUNICÍPIO: Braço do Norte UF: SC CEP: 88750-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente Virtual
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
UM ANO DE SUPERMERCADO EM VALE COMPRAS. O contemplado poderá
realizar até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais em compras, durante 12 (doze)
meses, nos Supermercados Líder Atacadista. Prêmio a ser distribuído
exclusivamente entre os participantes Pessoa Física.
7.200,00 7.200,00 0 49 1
DATA: 14/01/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2024 00:00 a 31/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/01/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ROD SC-370 NÚMERO: 1473 BAIRRO: RIO BONITO
MUNICÍPIO: Braço do Norte UF: SC CEP: 88750-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente Virtual
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 MOTO ELÉTRICA TUI. 6.990,00 6.990,00 0 49 1
DATA: 25/02/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2024 00:00 a 11/02/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/02/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ROD SC-370 NÚMERO: 1473 BAIRRO: RIO BONITO
MUNICÍPIO: Braço do Norte UF: SC CEP: 88750-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente Virtual
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
VALE COMPRA. A ser utilizado nos Supermercados Líder Atacadista. Prêmio a
ser distribuído exclusivamente entre os participantes Pessoa Jurídica.
10.000,00 10.000,00 0 49 1
DATA: 11/03/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2024 00:00 a 25/02/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/03/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ROD SC-370 NÚMERO: 1473 BAIRRO: RIO BONITO
MUNICÍPIO: Braço do Norte UF: SC CEP: 88750-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente Virtual
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 MOTO ELÉTRICA TUI. 6.990,00 6.990,00 0 49 1
DATA: 11/04/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/11/2024 00:00 a 27/03/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/04/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ROD SC-370 NÚMERO: 1473 BAIRRO: RIO BONITO
MUNICÍPIO: Braço do Norte UF: SC CEP: 88750-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente Virtual
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
VEÍCULO JEEP RENEGADE, 2024/2025, 0km. *Cor conforme
disponibilidade.
116.000,00 116.000,00 0 49 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6 154.170,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 elementos sorteáveis, de 0 a 99.999 por série.
Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série, e os 5 últimos números aoNÚMERO DA SORTE:
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: / 12 10.345
12 = Série
10.345 = Elemento sorteável
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, seráData do Sorteio da Loteria Federal:
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cimaRegra de Apuração da Série:
para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o mero obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor rie da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do mero de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal,Regra de Apuração do Elemento Sorteável:
lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.Número da Sorte Contemplado:
Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número daRegra de Apuração dos Contemplados (por Apuração):
Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte Contemplado” e atender aos critérios de participação.
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Aproximação:
a) No caso de não ter sido distribuído o Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do
participante contemplado seo “Elemento Sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um Elemento Sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
b) Caso não tenha sido distribuído nenhum Elemento Sorteável” na rie apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo
anterior para todas as ries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a
imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se apenas as imediatamente superiores e inferiores,
respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte será feita de forma aleatória.
Cada participante poderá ser contemplado uma única vez na presente promoção.Distribuição dos Prêmios:
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar consumidores que não estiverem cadastrados no programa Clube Líder.
Em casos de fraude, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da promoção, respondendo civil e criminalmente
pelos atos praticados.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste regulamento, incluindo, mas não se limitando a
hipótese de prestação de informações invedicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente
desclassificado da promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos ganhadores e respectivos números da sorte serão publicados em www.lideratacadista.com.br onde permanecerão pelo prazo
de até 15 (quinze) dias após o término da promoção.
A publicação do resultado do sorteio no site www.lideratacadista.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que cada contemplado
está apto a participar da promoção, e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
A notificação dos contemplados se fará por telefone (operadora e/ou WhatsApp).
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A aquisição e entrega de todos os prêmios da promoção estará sob a responsabilidade exclusiva da empresa aderente LÍDER ATACADISTA
ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 07.605.075/0001-45, que comprovará a propriedade dos prêmios e recolherá a alíquota de 20% de IRF sobre o
valor da premiação, na forma da Lei, conforme o disposto no Artigo 70, inciso 1º, "b", da Lei 11.196, de 21/11/2005. A empresa aderente
também pagará todos os custos com emplacamento, documentação, licenciamento, IPVA e demais taxas obrigatórias do veículo prêmio com
vencimento até a data efetiva de entrega ao contemplado.
Os prêmios serão entregues aos contemplados em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da promoção.
Para recebimento do prêmio, o(a) contemplado(a) deverá:
a) Apresentar original e cópia de seu RG e CPF (ou CNH);
b) Apresentar Comprovante de Residência atual;
c) Assinar o Recibo de Entrega do Prêmio disponibilizado pela Promotora e autenticar em Cartório, por semelhança.
Estes documentos comprovarão a entrega do prêmio e serão apresentados na prestação de contas da campanha para a SPA/ME.*
Sendo o contemplado menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
O contemplado localizado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do primeiro contato efetivo da Promotora e/ou
Aderente, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
Ocorrendo desclassificação, o próximo contemplado validado será comunicado, conforme apuração realizada a partir da extração da Loteria
Federal na data determinada.
Conforme o Artigo 5º do Decreto nº 70.951/72:
a) O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
b) O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, e será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data
da apuração, na sede da Aderente ou na loja onde foi efetivada a compra, sem qualquer ônus ao contemplado.
A responsabilidade das empresas promotoras junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa
responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano
decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
Ainda conforme o Artigo do Decreto 70.951/72, o direito ao prêmio sorteado, ganho na presente promoção comercial, não reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados respectivamente da data do sorteio, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de
um ano a contar da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.
A empresas promotoras declaram que enviarão à SPA/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
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Os dados dos consumidores participantes da presente promoção serão utilizados única e exclusivamente para fins de participação na
presente promoção e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, ou Lei nº 13.709/2018.
Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela Promotora, cuja decisão
será submetida à apreciação da SPA/ME.
A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes em www.
lideratacadista.com.br
Esta promoção está de acordo com a Lei n° 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/1972 e Portaria SPA/ME n° 7.638/2022.
A participação na promoção declara a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR EXATA TECNOLOGIA E MARKETING
www.exatasis.com.br
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestão de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei 5.768, de 1971, no Decreto 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VEM PRO NIVER DO LÍDER
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.038549/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: EXATA SAF
Endereço: JORGE MAYERLE Número: 824
Bairro: NOVA BRASILIA Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89213-310
CNPJ/MF nº: 17.374.940/0001-43
1.2 - Aderentes:
Razão Social:SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELIEndereço: SC-370 Número: 1473
Bairro: RIO BONITO Município: BRACO DO NORTE UF: SC CEP:88750-000
CNPJ/MF nº:07.605.075/0001-45
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/11/2024 a 28/03/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/11/2024 a 28/03/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A campanha é voltada exclusivamente para clientes cadastrados no Clube Líder.VEM PRO NIVER DO LÍDER
Durante o período de participação da promoção, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras no LÍDER ATACADISTA, não cumulativo, o cliente
concorrerá aos brindes da promoção. Para participar, é obrigatório informar seu CPF ou CNPJ no caixa, ao início da compra.
Clientes que ainda não participam do Clube Líder, poderão se cadastrar no site www.lideratacadista.com.br - clicar em CADASTRAR-SE NO
CLUBE LÍDER.
Serão válidas todas as compras realizadas a partir de 05/11/2024, desde que atendidos todos os critérios de participação da promoção.
Os brindes serão distribuídos conforme CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES protocolado junto à Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministérios da Economia - SPA/ME.
As empresas promotoras não serão responsáveis por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo,
impossibilitem a aceitação do cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
Produtos que não participam da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artificio ou de estampido, bebidas potáveis
com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, conforme determinado no Artigo 10 do Decreto no 70.951/72,
bem como formulas infantis, em cumprimento a Lei n° 11.265/06.
RELAÇÃO DE LOJAS LÍDER ATACADISTA:
BRAÇO DO NORTE – CNPJ 07.605.075/0001-45, Matriz
Rodovia SC 370, 1473 – Rio Bonito, Braço do Norte/SC, CEP. 88750-000
TUBARÃO – CNPJ 07.605.075/0005-79, Filial
Rua José Alberto Nunes, Tubarão/SC – CEP. 88.708-025
CAPIVARI DE BAIXO – CNPJ 07.605.075/0003-07, Filial
Rua José Anastácio Teixeira, 70 – Alvorada, Capivari de Baixo/SC – CEP. 88.745-000
ORLEANS – CNPJ 07.605.075/0007-30, Filial
Rodovia SC 108, 51 – Samuel Sandrini, Orleans/SC – CEP. 88870-000
SOMBRIO – CNPJ 07.605.075/0006-50, Filial
Lateral BR 101 Prefeito Santelmo Borba, 924 – Lote 16 Quadra 06 – Centro, Sombrio/SC, CEP. 88960-000
IMBITUBA VILA NOVA – CNPJ 07.605.075/0004-98, Filial
Avenida Renato Ramos da Silva, 4134 – Vila Nova, Imbituba/SC, CEP. 88780-000
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IMBITUBA ARAÇATUBA – CNPJ 07.605.075/0011-17, Filial
Rodovia SC 434, S/N - Araçatuba, Imbituba/SC, CEP. 88780-000
SÃO JOSÉ – CNPJ 07.605.075/0009-00, Filial
Rodovia BR 101, S/N – Picadas do Sul, São José/SC, CEP. 88104-801
LAGUNA – CNPJ 07.605.075/0010-36, Filial
Rua Antônio da Silva Fernandes - BR 101/SC, KM 312/31 - Barranceira, Laguna/SC, CEP. 88790-000
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/11/2024 00:00 a 28/03/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 5.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 14706
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
90 Vale Compra - *A ser utilizado nos Supermercados Líder Atacadista 200,00 18.000,00
250 Vale Compra - *A ser utilizado nos Supermercados Líder Atacadista 100,00 25.000,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
340 43.000,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar consumidores que não estiverem cadastrados no programa Cliente Clube.
Em caso de fraude, o participante será desclassificado automaticamente a qualquer tempo da promoção, não fazendo jus a qualquer tipo de
prêmio ou indenização, e responderá civilmente e criminalmente pelos atos praticados.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando
a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente
desclassificado da promoção.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A aquisição e entrega de todos os prêmios da promoção estará sob a responsabilidade exclusiva da empresa aderente LÍDER ATACADISTA
ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 07.605.075/0001-45, que comprovará a propriedade dos prêmios nos termos da Lei.
Para a retirada do prêmio o contemplado deverá:
a) Apresentar RG e CPF (ou CNH);
b) Assinar a Relação de Contemplados conforme modelo disponibilizado pela Promotora e/ou loja participante.
Sendo o contemplado menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
Conforme o Artigo 5º do Decreto nº 70.951/72:
a) O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
b) O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, e será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data
da apuração, na sede da Promotora ou na loja onde foi efetivada a compra, sem qualquer ônus ao contemplado.
A responsabilidade das empresas promotoras junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
Ainda conforme o Artigo do Decreto 70.951/72, o direito ao prêmio sorteado, ganho na presente promoção comercial, não reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados respectivamente da data do sorteio, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de
um ano a contar da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.
Os dados dos consumidores participantes da presente promoção serão utilizados única e exclusivamente para fins de participação na
presente promoção e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, ou Lei nº 13.709/2018.
Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela Promotora, cuja decisão
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será submetida à apreciação da SPA/ME.
A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes em www.
lideratacadista.com.br
Esta promoção está de acordo com a Lei n° 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/1972 e Portaria SPA/ME n° 7.638/2022.
A participação na promoção declara a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR EXATA TECNOLOGIA E MARKETING
www.exatasis.com.br
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestão de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei 5.768, de 1971, no Decreto 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa pode ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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